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Missão
 

A Entidade Reguladora da Saúde é uma entidade de regulação e supervisão do sector da prestação de cuidados de saúde, independente no exercício das suas funções, e cujas atribuições se desenvolvem em áreas fundamentais relativas ao acesso aos cuidados de saúde, à observância dos níveis de qualidade e à garantia de segurança, zelando pelo respeito das regras da concorrência entre todos os operadores, no quadro da prossecução da defesa dos direitos dos utentes.

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Destaques

Conferencia Mobilidade - Programa final_2.png

Inscrições abertas

2012-01-18


ERS apresenta os primeiros resultados da avaliação da excelência clínica das áreas de Acidente Vascular Cerebral, Cirurgia de Ambulatório e Enfarte Agudo do Miocárdio, bem como novos resultados nas áreas de Ortopedia, Ginecologia, Obstetrícia e Pediatria, no âmbito do projecto SINAS – Sistema Nacional de Avaliação em Saúde.


O Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde procedeu à divulgação, no website dedicado ao projecto SINAS, do primeiro rating das áreas de  Acidente Vascular Cerebral, Cirurgia de Ambulatório e Enfarte Agudo do Miocárdio e de novos ratings das áreas de Ortopedia, Ginecologia, Obstetrícia e Pediatria. O SINAS visa avaliar, de forma objectiva e consistente, a qualidade dos cuidados de saúde em Portugal, com base em indicadores de avaliação que permitam obter um rating dos prestadores. A publicação deste rating garante o acesso dos utentes a informação adequada e inteligível acerca da qualidade dos cuidados de saúde nos diversos prestadores, promovendo a tomada de decisões mais informadas e a melhoria contínua dos cuidados prestados e permitindo o benchmarking entre os prestadores.

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2011-11-29


A 14 de Novembro de 2011, a Entidade Reguladora da Saúde foi notificada de que a providência cautelar intentada pelas Clínicas Dental Group – Dr. Adriano Castro – Three Bees, Lda., junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, foi julgada improcedente. Este pedido visava a suspensão de eficácia da decisão de suspensão do funcionamento de 9 (nove) estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, decretada pela ERS, em 9 de Agosto de 2011, pelo que a decisão da ERS se mantém inalterada.

 2011-11-15

 

Textos de Regulação da Saúde - 2010

Os “Textos de Regulação da Saúde” constituem uma selecção de alguns dos estudos elaborados pela ERS, a divulgar, sobretudo, nos meios técnicos e académicos e cujo objectivo radica na preocupação com a transparência e a prestação de contas.
Este livro constitui o primeiro número de uma publicação de periodicidade anual e reporta-se ao ano de 2010. Nesta colectânea estão reunidos estudos de três das áreas mais relevantes em que a actuação da ERS incide – acesso, concorrência e qualidade.

O livro poderá ser encomendado através do e-mail publicacoes@ers.pt, pelo preço de €5 (cinco euros), acrescido dos respectivos portes de envio.


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  2011-11-02

 

Na sequência de solicitação da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. e Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A., a ERS exercerá funções de Mediador em diferendo relativo ao contrato de parceria público-privada do Hospital de Braga.
O processo de Mediação é confidencial. 

2011-09-08  


Processo de Inquérito n.º ERS/073/11

O Conselho Directivo decidiu proceder à abertura de um processo de inquérito para averiguar a alegada realização de rastreios médicos oftalmológicos em unidades de saúde integradas na Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE, por uma empresa designada de M. A. Dias dos Santos, Lda., que terá alegadamente como sócio-gerente o Director do Serviço de Oftalmologia do Hospital Sousa Martins (unidade integrada naquela ULS).

2011-08-31   



Informação aos utentes sobre a suspensão de reembolsos directos

Foi tornada pública a Circular Normativa n.º 22/2011/GJ, de 9 de Agosto, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, I.P.) sobre a suspensão do pagamento de reembolsos directos aos utentes.

Esta Circular determina a suspensão imediata dos reembolsos directos aos utentes relativos a prestações de saúde, incluindo o transporte não urgente de doentes.

Em 12 de Agosto de 2011, a ACSS, I.P. emitiu a Circular Informativa n.º 28/2011/GJ, onde são prestados os esclarecimentos à referida Circular Normativa n.º 22/2011/GJ.

Tendo em consideração as dúvidas suscitadas sobre o âmbito de aplicação daquela medida, entende-se oportuno, no exercício das atribuições e competências regulatórias da ERS, publicar a presente informação que pretende contribuir para o melhor esclarecimento de todos os interessados.


2011-08-24                                                                      butaoVerMais

 

 

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) suspendeu dia 10 de Agosto, o funcionamento dos estabelecimentos explorados pela entidade “Clínicas Dental Group”.

Esta decisão é válida e eficaz, incorrendo o seu incumprimento num crime de desobediência, punível com pena de prisão até um ano. Por conseguinte, os estabelecimentos suspensos deverão manter-se encerrados, no decurso do período estabelecido de 120 dias.
Recorda-se que esta decisão de suspensão teve por base inúmeras irregularidades detectadas nos locais fiscalizados, a saber:
•    Falta de habilitações para o exercício da profissão, bem como falta de inscrição na respectiva ordem profissional ou na ACSS;
•    Detecção de medicamentos e materiais dentários fora de prazo;
•    Detecção de cidadãos estrangeiros, em situação irregular, também sem habilitações para o exercício da profissão, que foram devidamente notificados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
•    Inexistência de director clínico, na maioria dos estabelecimentos;
•    Deficiências graves na cadeia de esterilização;
•    Reutilização de material cirúrgico de uso único;
•    Detecção de instrumentos dentários em mau estado de conservação;
•    Inexistência de material de suporte básico de vida.
A decisão da ERS tem por objectivo a defesa dos direitos dos utentes das clínicas, bem como a protecção da sua saúde.
Porto, 11 de Agosto de 2011

Na sequência das fiscalizações efectuadas a oito estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, na área da medicina dentária, explorados pela entidade “Clínicas Dental Group – Dr. Adriano Castro – Three Bees, Lda.”, e com a colaboração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), suspendeu o funcionamento, pelo período de 120 dias, de todos os estabelecimentos detidos por aquela entidade.
A partir deste momento, estes estabelecimentos estão inibidos do atendimento ao público, bem como da prestação de cuidados de saúde. O não acatamento desta decisão configura um crime de desobediência.
Durante o prazo da suspensão, os responsáveis desses estabelecimentos têm a possibilidade de regularizar a situação, nos termos da decisão tomada.
Se tal não se verificar, a ERS proporá à Administração Regional de Saúde (ARS) territorialmente competente – ARS de Lisboa e Vale do Tejo – o seu encerramento definitivo.

Porto, 10 de Agosto de 2011


A Entidade Reguladora da Saúde (ERS), levou a cabo uma acção de fiscalização aos 9 estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde explorados pela entidade “Clínicas Dental Group – Dr. Adriano Castro – Three Bees, Lda.”, na área de Lisboa  conjuntamente com a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Esta operação teve por base a inobservância dos requisitos legais e regulamentares inerentes ao funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, na área da medicina dentária.
Em fiscalizações anteriores, foram detectados fortes indícios de aí se encontrarem profissionais não habilitados no exercício de funções e em situação ilegal de permanência em Portugal. Nenhum destes estabelecimentos possui licença de funcionamento, nem se encontra registado na ERS.
O Regulador recebeu 267 reclamações contra o prestador, das quais se destaca: 94 relativas à qualidade dos serviços prestados; 47 relativas à qualidade da assistência administrativa; 41 relativas a tempos de espera; 21 relativas a questões financeiras; 12 relativas à violação do direito de acesso e 10 relativas ao incumprimento dos requisitos legais.
Na sequência das fiscalizações e das reclamações acima referidas, foram instaurados 16 processos de contra-ordenação, fundamentados na prática de 111 infracções de diversa índole.
“Clínicas Dental Group – Dr. Adriano Castro – Three Bees, Lda.” tem um comportamento reiterado de não colaboração e de obstaculização à actividade regulatória e de supervisão da ERS, desobedecendo sistematicamente às suas decisões.
Desenvolvidas as acções de fiscalização a 9 estabelecimentos, foram recolhidos os seguintes elementos factuais:
- Falta de registo na ERS;
- Ausência de licenciamento dos estabelecimentos;
- Inexistência de licenciamento radiológico;
- Falta de habilitações para o exercício da profissão, bem como falta de inscrição na respectiva ordem profissional ou na ACSS;
- Detecção de medicamentos e materiais dentários fora de prazo, tendo-se apreendido os mesmos;
- Detecção de originais de folhas do Livro de Reclamações, não enviadas para a ERS;
- Detecção de cidadãos estrangeiros, em situação irregular, também sem habilitações para o exercício da profissão, que foram devidamente notificados pelo SEF, para abandono do território nacional. O SEF vai ainda apurar a existência de indícios de auxílio à imigração ilegal;
- Inexistência de director clínico, na maioria dos estabelecimentos;
- Deficiências graves na cadeia de esterilização;
- Reutilização de material cirúrgico de uso único;
- Detecção de instrumentos dentários em mau estado de conservação;
- Inexistência de material de suporte básico de vida;
- Detecção de deficiências de higiene de instalações, acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada e outras deficiências de construção. 
Com o objectivo da defesa dos interesses dos utentes, e com base nos factos acima referidos, as entidades intervenientes – ERS, OMD e SEF – irão analisar a informação reunida, a fim de desencadear os competentes processos nas suas áreas específicas de actuação.

Porto, 27 de Julho de 2011


ERS apresenta rating nas áreas de Ortopedia, Ginecologia, Obstetrícia e Pediatria, no âmbito do projecto SINAS – Sistema Nacional de Avaliação em Saúde


O Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde procedeu à divulgação, no website dedicado ao projecto SINAS, do rating das áreas de Ortopedia, Ginecologia, Obstetrícia e Pediatria. O SINAS visa avaliar, de forma objectiva e consistente, a qualidade dos cuidados de saúde em Portugal, com base em indicadores de avaliação que permitam obter um rating dos prestadores. A publicação deste rating garante o acesso dos utentes a informação adequada e inteligível acerca da qualidade dos cuidados de saúde nos diversos prestadores, promovendo a tomada de decisões mais informadas e a melhoria contínua dos cuidados prestados.

 

     Para aceder ao RATING, clique aqui

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2011-07-13                  


A Entidade Reguladora da Saúde quer prestar pública homenagem à memória da Senhora Deputada Maria José Nogueira Pinto, cujo contributo para a qualidade do sistema de saúde português foi assinalável. A sua passagem pela presidência da Fundação para a Saúde e da Maternidade Alfredo da Costa, assim como pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa deixou marcas indeléveis.
Pela sua dedicação à melhoria das condições de vida dos cidadãos, comunicamos a respeitosa homenagem da ERS. 

2011-07-07




A ERS elaborou um Estudo sobre a Directiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011, que visa estabelecer regras para facilitar o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços seguros e de elevada qualidade na União Europeia, assegurando, assim, a mobilidade dos doentes e promover a cooperação, entre os diferentes Estados-Membros.
O Estudo da ERS identifica os potenciais impactos da implementação e aplicação da Directiva, no sistema de saúde português, particularmente, ao nível do acesso dos utentes, da qualidade na prestação de cuidados de saúde, da liberdade de escolha dos utentes, da concorrência entre os prestadores de cuidados de saúde, bem como em termos económico-financeiros.
O Estudo encontra-se, em processo de Audição Pública, até ao próximo dia 31 de Julho de 2011
, no sentido de promover a participação e recolha de comentários a considerar aquando da elaboração da sua versão final.


2011-06-30                                             butaoVerMais





Publicação do Regulamento de Taxas Devidas por Serviços Prestados pela Entidade Reguladora da Saúde

 

2011-06-7

 

 

Caro Prestador:

Se pretende iniciar o processo de licenciamento, deverá tomar algumas medidas mandatórias, legalmente previstas, referentes ao procedimento em moldes electrónicos.


 Para aceder às páginas de ajuda, clique aqui:

  

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 2010-11-19

 

                        

 

Novidades  

Informação actualizada aos utentes sobre as taxas moderadoras do SNS

  2012-01-23                                              butaoVerMais


A ERS procedeu a um estudo de caracterização e avaliação de todos os estabelecimentos que praticam cirurgia oftalmológica em Portugal.

 

  2012-01-9                                             butaoVerMais


Análise da Sustentabilidade Financeira do Serviço Nacional  de Saúde

  2011-10-14                                              butaoVerMais

 



 

 


 

 

 

 

 




 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

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