Processo de Contra-Ordenação n.º 16/07
Arguida: Clinioutubro Serviços Médicos, Lda. - Coima: €3.500 (três mil e quinhentos euros) - Pagamento efectuado
A Clinioutubro Serviços Médicos, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde não registada na ERS, com sede na Av. 5 de Outubro, n.º 176, 2º Dto., 1050 063 Lisboa, por decisão de 18 de Outubro de 2007 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €3.500 (três mil e quinhentos euros) por não possuir Livro de Reclamações no estabelecimento sito na Av. 5 de Outubro, n.º 176, 2º Dto. 1050 063 Lisboa, em violação do disposto na alínea a) do n.º1 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 37.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.
