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Processo de Contra-Ordenação n.º 136/08

Arguido: Reurologik – Prestação de Serviços Médicos Lda.- Coima: €2000 (dois mil euros) - Pagamento efectuado

A pessoa colectiva, Reurologik – Prestação de Serviços Médicos Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde, com sede na Rua do Pólo Sul, Lote 1.02.1. 2 G – 3.º Dt.º, 1 990 – 274 Lisboa, por decisão do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, de 13 de Julho 2009, foi condenada na coima de €2000 (dois mil euros) por não possuir livro de reclamações no estabelecimento sito na Avenida António Augusto Aguiar, n.º 25, R/C Esquerdo, 1050 Lisboa, em violação do disposto na alínea a) do n.º1 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro.


A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.

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