Processo de Contra-Ordenação n.º 240/08
Arguida: Endogastro – Unidade Médica, Lda. - Coima: €2000 (dois mil euros) - Pagamento Efectuado
A pessoa colectiva, Endogastro – Unidade Médica, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde, com sede na Rua Dr. Marques da Mata, Lote 1, 1º Dto., 2775 – 607 Carcavelos, por decisão de 09 de Setembro de 2009 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €2000 (dois mil euros) por não prestação de informações solicitadas pela ERS, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 33º do Decreto-Lei n.º 309/ 2003, de 10 de Dezembro.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 53º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.
