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Processo de Contra-Ordenação n.º 008/09

Arguida: Clínica Dr. Sizenando – J.C. Ribeiro da Cunha, Lda. - Coima: €1750 (mil setecentos e cinquenta euros) - Pagamento Efectuado

A pessoa colectiva, Clínica Dr. Sizenando – J.C.Ribeiro da Cunha, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde sita no Largo 5 de Outubro, em São João de Loures, por decisão de 28 de Outubro de 2009 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €1750 (mil setecentos e cinquenta  euros) por não possuir afixado em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis o letreiro identificativo da existência de Livro de Reclamações no estabelecimento sito na morada supra referida, em violação do disposto na alínea c) do n.º1 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 156/ 2005, de 15 de Setembro.

A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 53º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.

 

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