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Processo de Contra-Ordenação n.º 215/08

Arguido: Rui Manuel Bello da Silva - Coima: €125 (cento e vinte e cinco euros) - Pagamento efectuado

A pessoa singular Rui Manuel Bello da Silva, entidade prestadora de cuidados de saúde, residente na Praça Rainha Santa, n.º 4, 1.º Dt.º, 1600-687 Lisboa, por decisão do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde de 09 de Setembro de 2009, foi condenada na coima de €125 (cento e vinte e cinco euros) por não possuir livro de reclamações no estabelecimento sito na Avenida S. João de Deus, n.º 41 – D, 1000 – 280 Lisboa, em violação do disposto na alínea a) do n.º1 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 156/ 2005, de 15 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 06 de Novembro.


A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.

 

 

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