Processo de Contra-Ordenação n.º 017/09
Arguida: Maria do Céu Afonso Trigo, Lda. - Coima: €3.500 (três mil e quinhentos euros) reduzida para coima de € 1.750 (mil setecentos e cinquenta euros), por sentença do Tribunal Judicial de Matosinhos (1.º Juízo Criminal) - Impugnada
Maria do Céu Afonso Trigo, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde, com sede na Rua Álvaro Castelões, 821, 1.º, salas 101 e 106, 4450 – 043 Matosinhos, por decisão de 17 de Setembro de 2009 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €3.500 (três mil e quinhentos euros) reduzida para coima de € 1.750 (mil setecentos e cinquenta euros), por sentença do Tribunal Judicial de Matosinhos (1.º Juízo Criminal) por não se encontrar afixado o letreiro publicitário do Livro de Reclamações, onde deveria constar a seguinte informação “Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações”, em violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro.
Esta decisão foi impugnada judicialmente pela arguida.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.
