Processo de Contra-Ordenação n.º 020/09
Arguida: Laboratório de Análises Clínicas Dr.ª Maria de Lurdes F.R. Mira Paulo, Lda. - Coima: €3.500 (três mil e quinhentos euros) - Impugnada
A pessoa colectiva Laboratório de Análises Clínicas Dr.ª Maria de Lurdes F.R. Mira Paulo, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde registada na ERS sob o n.º 14 642, com o NIPC 501 142 525, e sede na Rua S. Roque da Lameira, n.º 2396, 4350-306 Porto, por decisão de 24 de Setembro de 2009 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima de €3.500 (três mil e quinhentos euros) por não possuir o livro de reclamações no estabelecimento a que respeita a actividade, em violação do disposto na alínea a) do n.º1 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 156/ 2005, de 15 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 06 de Novembro.
Esta decisão foi impugnada judicialmente pela arguida.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.
