Processo de Contra-Ordenação n.º 24/07
Arguida: Noturgência – Centro de Assistência Nocturna, Lda. - Coima: €1000 (mil euros) - Pagamento efectuado
A Noturgência – Centro de Assistência Nocturna, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde, com sede na Avenida Soldado Joaquim Luís, 6 – R/C E, 2745-287 Queluz, por decisão de 10 de Janeiro de 2008 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de € 1.000 (mil euros) por não ter prestado colaboração à ERS, nomeadamente as informações solicitadas pela Entidade, no uso dos seus poderes sancionatórios ou de supervisão, em violação do disposto no n.º 1 do art. 33.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 37.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.
