Processo de Contra-Ordenação n.º 026/09
Arguida: Clínica Dentária J. Carlos Arteiro, Sociedade Unipessoal, Lda. - Coima: €1750 (mil setecentos e cinquenta euros) - Pagamento Efectuado
A pessoa colectiva, Clínica Dentária J. Carlos Arteiro, Sociedade Unipessoal, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde registada na ERS sob o n.º 18840, sita na Rua Senhor dos Navegantes, n.º 111, Lj 1, R/C, Bl. A, 4480 – 802 Vila do Conde, por decisão de 19 de Novembro de 2009 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €1750 (mil setecentos e cinquenta euros) por não possuir Livro de Reclamações no estabelecimento sito na morada supra referida, em violação do disposto na alínea a) do n.º1 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 156/ 2005, de 15 de Setembro.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 53º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.
