Processo de Contra-Ordenação n.º 046/09
Arguida: Clínica Médica Dentária Paulo J. C. Campos, Lda. - Coima: €750 (setecentos e cinquenta euros) - Pagamento Efectuado
A pessoa colectiva Clínica Dentária Paulo J. C. Campos, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde registada na ERS sob o n.º 18998, sita na Praceta Francisco Sá Carneiro, n.º 1, 1º Esq., 4620 – 661 Lousada, por decisão de 04 de Dezembro de 2009 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €750 (setecentos e cinquenta euros) por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sem que se encontrasse registado na ERS, em violação do disposto no artigo 45, n.º 2, conjugado com o artigo 51, n.º 2, alínea a), ambos do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.
