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Processo de Contra-Ordenação n.º 051/09

Arguida: Clínica Dentária da Boavista, Lda. - Coima: €750 (setecentos e cinquenta euros) - Pagamento efectuado

A pessoa colectiva Clínica Dentária da Boavista, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde com sede no Largo da Boavista, 1.º Andar, 4860 – 354 Cabeceiras de Basto, por decisão de 28 de Outubro de 2009 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima de €750 (setecentos e cinquenta euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sem que se encontrasse registado na ERS, em violação do disposto no artigo 45, n.º 2, conjugado com o artigo 51, n.º 2, alínea a), ambos do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.

A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.

 

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