Processo de Contra-Ordenação n.º 052/09
Arguida: Cátia Joana Durães Campos - Coima: €525 (quinhentos e vinte e cinco euros) - Pagamento Efectuado
A pessoa singular Cátia Joana Durães Campos, entidade prestadora de cuidados de saúde registada na ERS sob o n.º 18 874, com estabelecimento na Rua 25 de Abril, 7 C, 4860 – 350 Cabeceiras de Basto, por decisão do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, de 04 de Dezembro de 2009, foi condenada na coima de €525 (quinhentos e vinte e cinco euros) por não ter procedido ao registo do estabelecimento na ERS, bem como por não possuir livro de reclamações no referido estabelecimento, em violação do disposto no artigo 45, n.º 2, conjugado com o artigo 51, n.º 2, alínea a), ambos do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, e na alínea a) do número 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, respectivamente.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.
