Processo de Contra-Ordenação n.º 057/09
Arguida: Clínica Oftalmológica Dr. Fernando Vaz, Lda. - Coima: €750 (setecentos e cinquenta euros) - Pagamento Efectuado
A pessoa colectiva, Clínica Oftalmológica Dr. Fernando Vaz, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde registada na ERS sob o n.º 18898, sita na Av. Dr. João Canavarro, n.º 305, 3º, sala 31, 4480 – 668 Vila do Conde, por decisão de 04 de Dezembro de 2009 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €750 (setecentos e cinquenta euros) por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sem que se encontrasse registado na ERS, em violação do disposto no artigo 45, n.º 2, conjugado com o artigo 51, n.º 2, alínea a), ambos do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.
