Processo de Contra-Ordenação n.º 066/09
Arguida: Domingos Calado, Lda. - Coima: €750 (setecentos e cinquenta euros) - Pagamento Efectuado
A pessoa colectiva Domingos Calado, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde registada na ERS sob o n.º 19133, com sede no Largo da Senhora Branca, nº 63 – 4710-433 Braga, por decisão de 28 de Janeiro de 2010 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €750 (setecentos e cinquenta euros) por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sem que aquele se encontrasse registado na ERS, em violação do disposto no artigo 45 º do Decreto – Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 53º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.
