Processo de Contra-Ordenação n.º 098/09
Arguida: Endocentro – Endoscopia Digestiva e Rastreio Oncológico, Lda. - Coima: €750 (setecentos e cinquenta euros) - Pagamento Efectuado
A pessoa colectiva, Endocentro – Endoscopia Digestiva e Rastreio Oncológico, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde registada na ERS sob o n.º 18930, sita na Rua do Instituto Maternal, n.º 11, 3000 – 222 Coimbra, por decisão de 17 de Dezembro de 2009 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €750 (setecentos e cinquenta euros) por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sem que aquele se encontrasse registado na ERS, em violação do disposto artigo 45, n.º 2, conjugado com o artigo 51, n.º 2, alínea a), ambos do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 53º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.
