Processo de Contra-Ordenação n.º 103/09
Arguida: Era Uma Vez – Clínica Médica Unipessoal, Lda. - Coima: €750 (setecentos e cinquenta euros) - Pagamento Efectuado
A entidade Era Uma Vez – Clínica Médica Unipessoal, Lda., prestadora de cuidados de saúde registada na ERS sob o n.º 18 985, com sede na Avenida Madre Andaluz, n.º 14 B, 2000 – 210 Santarém, por decisão do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, de 23 de Dezembro de 2009, foi condenada na coima de €750 (setecentos e cinquenta euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sem que se encontrasse registado na ERS, em violação do disposto no artigo 45.º, n.º 2, conjugado com o artigo 51.º, n.º 2, alínea a), ambos do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.
