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Processo de Contra-Ordenação n.º 121/09

Arguida: Ana Patrícia Dinis Oliveira - Coima: €500 (quinhentos euros) - Pagamento Efectuado

Ana Patrícia Dinis Oliveira, prestadora de cuidados de saúde registada na ERS sob o n.º 19 080, com estabelecimento na 3.ª Travessa – Rua João Bugalho, Lt 1, CV Esq., 3080-194 Figueira da Foz, por decisão do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, de 25 de Janeiro de 2010, foi condenada na coima de €500 (quinhentos euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sem que se encontrasse registado na ERS, em violação do disposto no artigo 45.º, n.º 2, conjugado com o artigo 51.º, n.º 2, alínea a), ambos do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.

A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.

 

 

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