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Processo de Contra-Ordenação n.º 154/09

Arguido: José Filipe Magro e Silva Salreta - Coima: €1000 (mil euros) - Pagamento Efectuado

José Filipe Magro e Silva Salreta, prestador de cuidados de saúde com estabelecimento na Av. da República, n.º 44, 1º Dto., 1050 – 194 Lisboa, por decisão de 25 de Fevereiro de 2010 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €1000 (mil euros) por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sem que este se encontrasse registado na ERS, em violação do disposto no artigo 45 º do Decreto – Lei n.º 127/2007, de 27 de Maio.

A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 53º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.

 

 

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