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Processo de Contra-Ordenação n.º 195/08

Arguida: Conceição Galo - Coima: €125 (cento e vinte e cinco euros) - Pagamento efectuado

A pessoa singular, Conceição Galo, entidade prestadora de cuidados de saúde não registada na ERS, com domicilio profissional no Terreiro doas Valentes, 4, 1º A, 7800 – 523 Beja, por decisão de 18 de Dezembro de 2008 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €125 (cento e vinte e cinco  euros) por não possuir Livro de Reclamações no estabelecimento sito na morada supra referida, em violação do disposto na alínea a) do n.º1 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 156/ 2005, de 15 de Setembro.


A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 37.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.

 

 

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