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Processo de Contra-Ordenação n.º 213/08

Arguida: Alexandra Dias - Coima: €500 (quinhentos euros) - Em execução

A pessoa singular Alexandra Dias, entidade prestadora de cuidados de saúde, com domicílio profissional na Rua Almirante Reis, n.º 106 – 2.º Dt.º, 1150-022 Lisboa, por decisão do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, de 19 de Março de 2009, foi condenada na coima de €500 (quinhentos euros) por não possuir livro de reclamações no estabelecimento (consultório), sito na morada acima indicada, em violação do disposto na alínea a) do n.º1 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro.

 

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