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Processo de Contra-Ordenação n.º 224/08

Arguida: Maria Antonieta Duarte González - Coima: €250 (duzentos e cinquenta euros) - Em pagamento

Maria Antonieta Duarte González, entidade prestadora de cuidados de saúde, com estabelecimento na Avenida Combatentes da Grande Guerra, 6 – 1.º F, 2900 – 328 Setúbal, por decisão de 12 de Fevereiro de 2009 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de 250 € (duzentos e cinquenta euros) por não possuir Livro de Reclamações no estabelecimento sito na morada supra referida, em violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro.


A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.

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