Processo de Contra-Ordenação n.º 227/08
Arguida: Centro de Radiodiagnóstico de Santa Maria, Lda. - Coima: €6.000 (seis mil euros) - Em pagamento
O Centro de Radiodiagnóstico de Santa Maria, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde, com sede na Av. Dr. Manuel Arriaga, 26 – R/C, 2900 – 473 Setúbal, por decisão de 19 de Março de 2009 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €6.000 (seis mil euros) por não ter remetido à Entidade Reguladora da Saúde, no prazo legal, as folhas originais das reclamações apresentadas no livro de reclamações existente no estabelecimento sito na morada supra indicada, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.
