Processo de Contra-Ordenação n.º 231/08
Arguido: José António da Conceição Alves - Coima: €125 (cento e vinte e cinco euros) - Pagamento efectuado
A pessoa singular, José António da Conceição Alves, entidade prestadora de cuidados de saúde, residente na Rua da Carvalha – Ed. Quinta do Barão, Bloco 4 – 2.º Esquerdo – Póvoa de Carvalha – 3750-726 Recardães, por decisão de 19 de Março de 2009 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima de €125 (cento e vinte e cinco euros) por não possuir livro de reclamações no estabelecimento sito na Rua Dr. Mateus Pereira Pinto, 3750-351 Barrô, em violação do disposto na alínea a) do n.º1 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 156/ 2005, de 15 de Setembro.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 37.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.
