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Processo de Contra-Ordenação n.º 233/08

Arguida: Adriano Castro - Coima: €500 (quinhentos euros) - Em execução

A pessoa singular, Adriano Castro, entidade prestadora de cuidados de saúde não registada na ERS, com sede fiscal na Rua Augusta, 220, 1º andar Dtº./Esq., 1100 – 056 Lisboa, por decisão de 18 de Dezembro de 2008 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €500 (quinhentos euros) por não possuir afixado em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelo utente um letreiro com a seguinte informação: “Este estabelecimento dispõe de Livro de Reclamações” no estabelecimento sito na Rua Conde Redondo, 61 A, 1150 – 102 Lisboa, em violação do disposto na alínea c) do n.º1 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 156/ 2005, de 15 de Setembro.


A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 37.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.

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