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Processo de Contra-Ordenação n.º 243/08

Arguida: Daniel Araújo Ribeiro, Lda. - Coima: €1000 (mil euros) - Pagamento efectuado

A pessoa colectiva Daniel Araújo Ribeiro, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde, com sede no Loteamento das Fontainhas, Lote 5 – Lj 4, 4795 – 019 Vila das Aves, por decisão de 02 de Abril de 2009 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima de €1000 (mil euros) por não ter prestado as informações solicitadas pela ERS no âmbito dos seus poderes de supervisão, em violação do disposto no artigo 33.º, n.º 1, do D Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.


A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 37.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.

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