Processo de Contra-Ordenação n.º 30/07
Arguida: Fernão Mendes Pinto Saúde, S.A. - Coima: €15.000 (quinze mil euros) - Em execução
A Fernão Mendes Pinto Saúde, S.A., entidade prestadora de cuidados de saúde não registada na ERS, com sede indicada na Av. Eng.º Duarte Pacheco, Amoreiras, Torre 2, 5.º andar, sala 8, Lisboa, por decisão de 17 de Abril de 2008 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €15.000 (quinze mil euros) por ter recusado a disponibilização do Livro de Reclamações no estabelecimento sito na Av. Fernão Magalhães, 229, Coimbra, em violação do disposto na alínea b) do n.º1 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro. Esta decisão foi impugnada judicialmente pela arguida.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no n.º2 do art. 37.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.
