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Processo de Contra-Ordenação n.º 35/08

Arguida: Campos Coroa – Clínica Oftalmológica, Lda. - Coima: €3.500 (três mil e quinhentos euros) - Pagamento efectuado

A Campos Coroa – Clínica Oftalmológica, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde registada na ERS sob o n.º 18 116, com sede Rua Antero de Quental, 42, 3º Esq., 3000 – 031 Coimbra, por decisão de 17 de Julho de 2008 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €3.500 (três mil e quinhentos euros) por não possuir Livro de Reclamações no estabelecimento sito no Largo da Portagem, 27, 2º, Coimbra, em violação do disposto na alínea a) do n.º1 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 156/ 2005, de 15 de Setembro.


A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 37.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.

 

 

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