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Processo de Contra-Ordenação n.º 38/07

Arguida: Adriano Lívio Castro - Coima: €1.500 (mil e quinhentos euros) - Em execução

Adriano Lívio Castro, entidade prestadora de cuidados de saúde não registada na ERS, com domicílio profissional na Rua da Vitória, n.º 73 – 1.º Andar, 1100 – 618 Lisboa, por decisão de 08 de Maio de 2008 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de € 1.500 (mil e quinhentos euros) por não ter prestado colaboração à ERS, nomeadamente as informações solicitadas pela Entidade, no uso dos seus poderes sancionatórios ou de supervisão, em violação do disposto no n.º 1 do art. 33.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 37.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.

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