Processo de Contra-Ordenação n.º 71/08
Arguida: Fernando Matos, Unipessoal, Lda. - Coima: €2.000 (dois mil euros) - Pagamento efectuado
A Fernando Matos, Unipessoal, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde, com sede na Praceta Egas Moniz, Prédio Soares, 2.º Esq., 4820 – 157 Fafe, por decisão de 18 de Setembro de 2008 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €2.000 (dois mil euros) por não possuir Livro de Reclamações no estabelecimento sito na Rua Dr. Pereira de Freitas, 212, 4815 Caldas de Vizela, em violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.
