Processo de Contra-Ordenação n.º 79/08_Ap
Arguida: Clínica Central – Centro Médico de Vizela, Lda. - Coima: €2.000 (dois mil euros) - Pagamento efectuado
A Clínica Central – Centro Médico de Vizela, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde registada na ERS sob o n.º 18 253, com sede na Rua Manuel Faria, 127 – Centro Comercial Jardim, 4815 – 514 Caldas de Vizela, por decisão de 21 de Novembro de 2008 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €2.000 (dois mil euros) por não possuir Livro de Reclamações nos estabelecimentos sitos na Rua Conde Margaride, 816, 4810 – 535 Guimarães e Rua Conde Manuel Faria, 127 – Centro Comercial Jardim, 4815 – 514 Caldas de Vizela, em violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.
