Processo de Contra-Ordenação n.º 91/08
Arguida: Clínica Dr. Pedro Sereno, Prestação de Cuidados Médicos, Lda - Coima: €5.000 (cinco mil euros) - Pagamento efectuado
A Clínica Dr. Pedro Sereno, Prestação de Cuidados Médicos, Lda, entidade prestadora de cuidados de saúde não registada na ERS, com sede na Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 35, 13.º-A, 1050-118 Lisboa, por decisão de 4 de Setembro de 2008 do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde, foi condenada na coima única de €5.000 (cinco mil euros) por não possuir Livro de Reclamações no estabelecimento sito na Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 35, 13.º-A, 1050-118 Lisboa, em violação do disposto na alínea a) do n.º1 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no n.º2 do art. 37.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.
