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LICENCIAMENTO - CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS DENTÁRIOS

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INFORMAÇÃO

 

Foi hoje publicada a Portaria n.º  268/2010, de 12 de Maio, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas e consultórios dentários.

O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime simplificado.

Este regime correrá apenas electronicamente, através do acesso aos sítios da Internet da Entidade Reguladora da Saúde, ou das Administrações Regionais de Saúde respectivas, que estará disponível na próxima segunda-feira, dia 17 de Maio.

No entanto, ainda antes de iniciar o processo de licenciamento, é importante tomar algumas medidas, legalmente previstas, relativas ao modo como o procedimento de licenciamento se desenvolverá electronicamente e sem as quais não será possível o mesmo:

 

A - ASSINATURA DIGITAL QUALIFICADA

 

  1. Os interessados deverão estar dotados de uma assinatura digital qualificada;
  2. Uma das admissíveis é o Cartão do Cidadão;
  3. Para utilização do Cartão do Cidadão como modo de assinatura digital qualificada deverão ser observados os seguintes passos:
    • Aquisição do Cartão de Cidadão;
    • Aquisição de Leitor do Cartão;
    • Activação das funcionalidades electrónicas do mesmo;
    • Instalação do Leitor do Cartão no computador;
    • Instalação do software do cartão do cidadão;
    • Instalação do software da ERS.
  4. Dado que o Cartão de Cidadão permite apenas a assinatura em nome individual, os responsáveis de pessoas colectivas poderão usá-lo, no âmbito deste procedimento de licenciamento, desde que enviem também o número de acesso à sua Certidão Permanente;
  5. São admitidas outras assinaturas digitais qualificadas, desde que emitidas por Entidades Certificadoras credenciadas pela Autoridade Credenciadora

    Nota: Não detendo qualquer meio de assinatura digital qualificada, não se poderá iniciar o procedimento de licenciamento.

 

B - ATENDIMENTO E APOIO GERAL


No sentido de dar cabal cumprimento a todas as solicitações que cheguem à ERS, foi criado um Sistema de Gestão de Atendimentos, integrado com o Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados.

Ou seja, os nossos regulados têm agora disponível na sua área privada, um novo menu – “Ticket” – esta ferramenta permite o envio directo de um pedido de ajuda (ticket) à ERS. Esta forma de contacto permite-nos um controlo integrado e em tempo real das questões que nos são colocadas pelos nossos regulados.

Serão também disponibilizados, no nosso sítio da internet, 4 vídeos demonstrativos de:


Divulgamos, portanto, as medidas para que o atendimento possa ser rápido, eficaz e eficiente:

  1. Antes de iniciar um contacto com a ERS ou ARS, o regulado deve ver os vídeos demonstrativos que a ERS disponibiliza no seu site;
  2. Se, ainda assim, necessitar de ajuda por parte da ERS, deve ser privilegiado o ticket disponível na área privada de cada regulado;
  3. Os regulados não deverão enviar e-mails com pedidos de ajuda, pois estes não serão atendidos;
  4. Os pedidos de apoio por telefone, devem ser efectuados para o número 222 092 350

 

Recomendamos também a leitura e o conhecimento integral da Portaria 268/2010, de 12 de Maio.

Lembramos que as unidades privadas de serviços de saúde em funcionamento, que não se encontrem licenciadas ao abrigo de legislação anterior, disporão de um ano, após a publicação da portaria, para se adequarem ao Novo Regime do Licenciamento, sendo, por isso, desnecessário solicitar precipitadamente qualquer pedido de licenciamento.

Recomendamos ainda a recolha das coordenadas de georreferenciação das unidades que pretendam licenciar, condição exigida legalmente para o licenciamento.

 

NOTA FINAL: Será desnecessário e inútil tentar qualquer licenciamento de clínicas e consultórios dentários sem o cumprimento das medidas prévias que divulgamos nesta informação.

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