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Processo de Inquérito n.º ERS/003/09

O Conselho Directivo deliberou emitir uma instrução à Clínica J. M. Covas Lima, Lda.

O Conselho Directivo da ERS deliberou, em 12 de Agosto de 2009, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigo n.º 1 do art. 41 e 42.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, emitir uma instrução, nos seguintes termos:
a) A Clínica J. M. Covas Lima, Lda. deve, no prazo de 90 (noventa) dias contados da presente deliberação, apresentar à ERS o conjunto de diligências adoptadas e a adoptar, com correspondentes calendarizações e submetidas à apreciação da ARS Alentejo e restantes entidades competentes, que se afigurem adequadas a, num prazo máximo de 180 dias (cento e oitenta) dias contados da presente deliberação, garantirem 
i. a efectiva não utilização por qualquer entidade terceira, seja directa ou indirectamente e independentemente da forma para tanto utilizada, da convenção detida com o SNS e
ii. apenas sejam apresentados a pagamento às entidades competentes, no âmbito e ao abrigo da convenção com o SNS, os serviços efectiva e realmente prestados pela(s) entidade(s) convencionada(s) e não por quaisquer outras entidades, independentemente de quaisquer acordos de prestação de serviços ou de cedência de pessoal, equipamentos ou instalações que a(s) mesma(s) possua(m) com outras entidades.
b) Pelas razões supra citadas, o Conselho Directivo da ERS deliberou ainda, nos termos e para os efeitos do preceituado na al. b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, emitir uma recomendação à Administração Regional de Saúde do Alentejo, nos seguintes termos:
i. a Administração Regional de Saúde do Alentejo deve garantir que apenas as entidades convencionadas com o SNS prestam, efectivamente, cuidados de saúde a utentes do SNS e apresentam, posteriormente, para pagamento a essa Instituição a respectiva facturação.

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