Processo de Inquérito n.º ERS/010/09
O Conselho Directivo deliberou emitir uma instrução ao Hospital CUF Descobertas, S.A.
O Conselho Directivo da ERS deliberou, em 26 de Novembro de 2009, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 41.º, n.º 1 e 42.º, b) do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, emitir uma instrução ao Hospital CUF Descobertas, S.A. nos seguintes termos:
i) O Hospital deve respeitar integralmente o dever de informar todos os utentes, com antecedência, rigor e transparência, do valor dos actos, exames, consumíveis, bem como fármacos, que venham a ser previsivelmente prestados ou administrados e cujo pagamento lhes seja exigível;
ii) O Hospital deve respeitar o direito à quitação de todos os seus utentes, não procedendo à emissão de facturas posteriores ao momento da alta dos utentes;
iii) Apenas em situações excepcionais, objectivamente justificadas, devidamente identificadas e do conhecimento dos respectivos utentes, poderá o Hospital adoptar procedimentos que afastem um tal direito à quitação integral e incondicional.
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