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Processo de Inquérito n.º ERS/016/09

O Conselho Directivo deliberou emitir uma instrução ao Hospital dos Lusíadas, detido pela entidade Hospitais Privados de Portugal – HPP Centro, SA

O Conselho Directivo da ERS deliberou, a 17 de Setembro de 2009, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 41.º, n.º 1 e 42.º, b) do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio emitir uma instrução ao estabelecimento prestador de cuidados de saúde designado de Hospital dos Lusíadas, detido pela entidade Hospitais Privados de Portugal – HPP Centro, SA nos seguintes termos:

a. O Hospital dos Lusíadas deve atender todos os seus utentes de forma não discriminatória, o que implica o atendimento em função da estrita ordem de chegada ou da concreta situação clínica dos utentes, não podendo estabelecer diferentes tempos de espera de acordo com a entidade financiadora;

b. O Hospital dos Lusíadas deve dar cumprimento imediato à presente instrução, bem como deve dar conhecimento à ERS, no prazo máximo de 30 dias após a notificação da presente deliberação, dos procedimentos adoptados para o efeito.

A instrução ora emitida constitui decisão da ERS, sendo que a alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, configura como contra-ordenação punível in casu com coima de € 1000 a € 44 891,81, “[….] o desrespeito de norma ou de decisão da ERS que, no exercício dos seus poderes, determinem qualquer obrigação ou proibição”.

O Conselho Directivo da ERS deliberou, ainda, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 41.º, n.º 1 e 42.º, b) do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio emitir uma recomendação à ADSE (Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública) nos seguintes termos:

a. A ADSE deve, permanentemente, assegurar que o acesso dos seus beneficiários à sua rede de convencionados não é prejudicado por dificuldades de funcionamento da mesma;

b. A ADSE deve, de forma imediata, adoptar as diligências necessárias à identificação completa das causas das dificuldades de funcionamento da sua rede de convencionados e implementar as medidas necessárias à cessação efectiva das mesmas.

Por último, o Conselho Directivo da ERS deliberou proceder à abertura de um processo de monitorização para acompanhamento do cabal cumprimento pelo Hospital dos Lusíadas do seu dever atendimento de todos os seus utentes de forma não discriminatória.

Da presente deliberação foi dado conhecimento ao Ministério da Saúde e ao Ministério das Finanças.

 

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