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Processo de Inquérito n.º ERS/018/09

O Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde deliberou emitir uma instrução ao Hospital de Santiago.

O Conselho Directivo da ERS deliberou,em 30 de Julho de 2009, nos termos e para os efeitos do preceituado nos art. 33.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, emitir uma instrução ao Hospital de Santiago nos seguintes termos:

(i) O Hospital de Santiago deve respeitar o direito à quitação integral e incondicional de todos os seus utentes que procedam à liquidação de todos os valores resultantes dos cuidados médicos recebidos;
(ii) Apenas em situações excepcionais, designadamente, em casos de prestação continuada de tratamentos médicos ou em outras situações particulares devidamente identificadas e do conhecimento dos respectivos utentes, poderá o Hospital de Santiago adoptar procedimentos que afastem um tal direito à quitação integral e incondicional por, efectivamente se manter, em seu benefício, a existência de uma relação creditícia;
(iii) O Hospital de Santiago deve dar cumprimento imediato à presente instrução, bem como dar conhecimento à ERS, no prazo máximo de 30 dias após a notificação da presente deliberação, dos procedimentos adoptados para o efeito.
A instrução ora emitida constitui, nos termos legais, decisão da ERS, para os efeitos da aplicação da alínea b) do n.º 1 do art. 51.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, nos termos da qual “o desrespeito de norma ou de decisão da ERS que, no exercício dos seus poderes, determinem qualquer obrigação ou proibição” constitui contra-ordenação punível com coima de € 1000 a € 44 891,81, não ficando o infractor, nos termos do n.º 3 da mesma disposição legal, dispensado do cumprimento do dever que sobre si recair.

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