Processo de Inquérito n.º ERS/023/09
O Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde deliberou emitir uma instrução ao Hospital CUF Infante Santo, SA
O Conselho Directivo da ERS deliberou, em 12 de Agosto de 2009, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 41.º, n.º 1 e 42.º, b) do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, emitir uma instrução ao Hospital Cuf Infante Santo, SA nos seguintes termos:
a. O Hospital Cuf Infante Santo, SA deverá atender todos os seus utentes em função da estrita ordem de chegada ou do carácter prioritário da concreta situação clínica, não podendo estabelecer diferentes tempos de espera de acordo com a entidade financiadora;
b. O Hospital Cuf Infante Santo, SA deve dar cumprimento imediato à presente instrução, dando conhecimento à ERS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da notificação da mesma, dos procedimentos adoptados com um tal objectivo.
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