Você está aqui: Entrada Actividades Instruções Processo de Inquérito n.º ERS/025/09

Processo de Inquérito n.º ERS/025/09

O Conselho Directivo deliberou emitir uma instrução aos Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E. e ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E.

O Conselho Directivo da ERS deliberou, em 29 de Março de 2010, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 41.º, n.º 1 e 42.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, emitir uma instrução aos Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E. e ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., nos seguintes termos:


a. Os Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E. violaram, de forma grosseira, o direito fundamental de acesso aos cuidados de saúde da utente M. aquando do seu episódio no Serviço de Urgência ocorrido em 30 de Dezembro de 2008;


b. O Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E. violou, de forma grosseira, o direito fundamental de acesso aos cuidados de saúde da utente M. aquando do seu episódio no Serviço de Oftalmologia ocorrido em 31 de Dezembro de 2008;


c. Os Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E. devem imediatamente adoptar as medidas necessárias para evitar ocorrência(s) similares, bem como para assegurarem a permanente aplicação dos seus procedimentos e protocolos de atendimento, intervenção e seguimento de utentes que, apresentando-se nos Serviços de Urgência, revelem um diagnóstico de descolamento de retina, de forma a que os mesmos estejam, efectivamente, aptos a afiançar a garantia de um acesso universal, geral, tendencialmente gratuito e, especialmente, em tempo útil em função da necessidade de cuidados de saúde de tais utentes;


d. O Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E. deve imediatamente adoptar as medidas necessárias para evitar ocorrência(s) similares, bem como para assegurar a permanente aplicação dos procedimentos ou protocolos de referenciação e atendimento de utentes que, apresentando-se nos Serviços de Urgência, revelem um diagnóstico de descolamento de retina, de forma a que os mesmos estejam, efectivamente, aptos a assegurar a garantia de um acesso universal, geral, tendencialmente gratuito e, especialmente, em tempo útil em função da necessidade de cuidados de saúde de tais utentes;


e. Os Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E. e o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., em face dos comportamentos ilícitos adoptados pelo Serviço de Urgência do primeiro e pelo Serviço de Oftalmologia do Hospital de Santo António dos Capuchos, devem solidariamente assumir as responsabilidades pela lesão financeira provocada à utente, assumindo os custos resultantes da intervenção cirúrgica realizada à utente, no dia 31 de Dezembro de 2008, em estabelecimento hospitalar privado;


f. Sem prejuízo da responsabilidade solidária dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E. e do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., deve cada um deles proceder imediatamente ao pagamento de metade dos referidos custos.


Consultar Deliberação

Acções do Documento
Contactos

Morada: Rua S. João de Brito, 621 L 32
4100-455 Porto

telef: 222092350
fax: 222092351
e-mail: geral@ers.pt

Horário de atendimento
09h00 às 12h30m
14h00 às 17h30m