Processo de Inquérito n.º ERS/027/09
O Conselho Directivo deliberou emitir uma instrução a Sónia Maria Ruivo Pimentel
O Conselho Directivo da ERS deliberou, em 28 de Outubro de 2009, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 41.º, n.º 1 e 42.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio emitir uma instrução à Dra. Sónia Maria Ruivo Pimentel nos seguintes termos:
a. A Dra. Sónia Maria Ruivo Pimentel deve, em respeito do quadro legal aplicável e no âmbito do acordo estabelecido com o SNS para a prestação de cuidados de saúde no âmbito das especialidades médico-cirúrgicas (Dermatologia), respeitar o direito de acesso equitativo dos utentes do SNS, cessando todas e quaisquer práticas de marcação de consultas que impliquem um tratamento discriminatório dos seus utentes de acordo com a entidade financiadora.
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