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Processo de Inquérito n.º ERS/050/09

O Conselho Directivo deliberou emitir uma instrução à entidade Cansado Carvalho, Lda. que gira sob a designação Check-up med

O Conselho Directivo da ERS deliberou, em 22 de Março de 2010, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 41.º, n.º 1 e 42.º, b) do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio emitir uma instrução à Cansado Carvalho, Lda., que gira sob a designação Check-up med, nos seguintes termos:

a. A Cansado Carvalho, Lda., enquanto prestador convencionado do SNS, ADSE, SSMJ e SAD/PSP, ou de quaisquer outros subsistemas públicos de saúde, de que seja, ou venha no futuro a ser convencionado, deve

i. assegurar aos utentes beneficiários de tais entidades financiadoras, que aí recorram, a prestação de cuidados de saúde, nas melhores condições de atendimento, sem que tal seja condicionado ao pagamento de qualquer taxa de urgência ou antecipação, e em cumprimento do disposto nos acordos e/ou convenções que para o efeito hajam celebrado;

ii. respeitar os preços convencionados com tais entidades financiadoras, e que decorram acordos e/ou convenções que para o efeito hajam celebrado.

 

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