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Processo de Inquérito n.º ERS/055/09

O Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde deliberou emitir uma instrução ao Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE, relativamente ao Serviço de Oftalmologia do Hospital Santa Maria

O Conselho Directivo da ERS deliberou, em reunião de 24 de Setembro de 2009, nos termos e para os efeitos do preceituado nos art. 41.º, n.º 1 e art. 42.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, emitir uma instrução ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, relativa ao Serviço de Oftalmologia do Hospital de Santa Maria, nos seguintes termos:

a) Continuar a introdução de melhorias nos procedimentos relativos ao circuito do medicamento, dotando-o de uma metodologia capaz de prevenir eficazmente a ocorrência de falhas passíveis de lesar a saúde dos utentes, nomeadamente os identificados no ponto 44 supra;
b) Continuar a implementação da revisão dos circuitos do bloco operatório, acautelando melhor a segurança, a privacidade e o conforto dos utentes;
c) Implementar auditorias internas e externas regulares, com vista a garantir adequados padrões de qualidade e segurança dos serviços de saúde.
O Conselho Directivo da ERS delibera proceder a uma acção de fiscalização num prazo máximo de 30 dias para verificação do cumprimento do referido em 131.a) e 131.b).
O Conselho Directivo da ERS delibera proceder à abertura de um processo de monitorização para acompanhamento do cabal cumprimento pelo Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE da presente instrução.

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