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Processo de Inquérito n.º ERS/068/09

O Conselho Directivo deliberou emitir uma instrução ao British Hospital Lisbon XXI, S.A.

O Conselho Directivo da ERS deliberou, em 9 de Abril de 2010, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 41.º, n.º 1 e 42.º, b) do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio emitir uma instrução ao British Hospital Lisbon XXI, S.A. nos seguintes termos:

i) O Hospital deve respeitar integralmente o dever de informar todos os utentes, com antecedência, rigor e transparência, do valor dos actos, exames, consumíveis, bem como fármacos, que venham a ser previsivelmente prestados ou administrados e cujo pagamento lhes seja exigível;

ii) O Hospital deve proceder à devolução ao utente M. do valor recebido a título de pagamento da factura n.º […], por a sua cobrança ter sido efectuada com violação dos seus direitos e interesses legítimos; 

iii) O Hospital deve rever a facturação relativa à utente J. no sentido de não cobrar aqueles instrumentos que não foram consentidos pela utente, e não eram do conhecimento da seguradora, por a sua facturação ter sido efectuada com violação dos seus direitos e interesses legítimos;

O British Hospital Lisbon XXI, S.A. já procedeu, em cumprimento da instrução, à efectiva devolução ao utente M. do concreto valor em causa.

 

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