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Processo de Inquérito n.º ERS/077/08

O Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde deliberou emitir uma instrução às entidades Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE, Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, e Hospital Distrital de Faro, EPE.

O Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde deliberou, em 24 de Julho de 2009, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 41.º n.º 1 e 42.º alínea b) do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, emitir uma instrução, para cumprimento imediato,

(i) à Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE;

(ii) ao Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE; e

(iii) ao Hospital Distrital de Faro, EPE,

no sentido de aceitarem a marcação de consultas de especialidade dos utentes beneficiários da ADSE (e de outros subsistemas) mediante apresentação de carta de acompanhamento com informação clínica, deixando assim, cada um desses estabelecimentos hospitalares, de exigir, relativamente aos mesmos utentes, prévia consulta médica no respectivo Centro de Saúde e referenciação por parte deste último.

 

O Conselho Directivo da ERS deliberou, ainda, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 41.º n.º 1 e 42.º alínea b) do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, emitir uma recomendação

(i) aos Hospitais da Universidade de Coimbra, EPE;

(ii) ao Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE; e

(iii) à Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE;

no sentido de promoverem o conhecimento e formação dos seus funcionários e colaboradores sobre os procedimentos de marcação de consultas de especialidade e designadamente sobre a suficiência, quanto aos utentes beneficiários da ADSE (e de outros subsistemas), de apresentação de carta de acompanhamento com informação clínica e da não exigibilidade de prévia consulta médica no respectivo Centro de Saúde e referenciação por parte deste último.

 

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