Processo de Inquérito n.º ERS/084/08
O Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde deliberou emitir uma instrução à SMILE – Clínica de Medicina Dentária, Lda..
O Conselho Directivo da ERS deliberou, em 30 de Julho de 2009, nos termos e para os efeitos do preceituado nos art. 41.º n.º 1 e 42.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, emitir uma instrução à SMILE UK Limited – Sucursal em Portugal, nos seguintes termos:
(i) A SMILE UK Limited – Sucursal em Portugal deve identificar-se sempre e, designadamente, em todos os meios publicitários que utilize para divulgar a prestação dos cuidados de saúde, de forma completa, exacta e não confundível com quaisquer outros prestadores de cuidados de saúde cuja designação inclua também o elemento “SMILE”, devendo deixar de utilizar, isoladamente, as expressões “Clínica Dentária SMILE” e “Clínicas SMILE”;
(ii) A SMILE UK Limited – Sucursal em Portugal deve dar cumprimento imediato à presente instrução, bem como dar conhecimento à ERS, no prazo máximo de 30 dias após a notificação da presente deliberação, dos procedimentos adoptados para o efeito.
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