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Processo de Inquérito n.º ERS/085/08

O Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde deliberou emitir instruções à Ecoclínica, Diagnóstico por Imagem, Lda., à Clínica Vilarealense de Endoscopia, Lda., ao Dr. Jorge Humberto Simões Vieira, à Clínica Médica Cirúrgica de Santa Tecla, Lda. e à Flavimédica, Lda..

O Conselho Directivo da ERS deliberou emitir instruções:

 

À Ecoclínica, Diagnóstico por Imagem, Lda:

(i) A Ecoclínica, Diagnóstico por Imagem, Lda. deve atender todos os seus utentes em função da estrita ordem de chegada ou do carácter prioritário da concreta situação clínica, não estabelecendo diferentes tempos de espera de acordo com a entidade financiadora dos utentes;
(ii) Se a Ecoclínica, Diagnóstico por Imagem, Lda entender alocar vagas reservadas para situações de urgência, tem que adoptar os procedimentos adequados à aferição, atempada e real, do efectivo carácter de urgência da situação clínica dos utentes com vista ao preenchimento das mesmas.

 

À Clínica Vilarealense de Endoscopia, Lda. e ao Dr. Joaquim Pinto de Matos:

(i) A Clínica Vilarealense de Endoscopia, Lda. deve atender todos os seus utentes em função da estrita ordem de chegada ou do carácter prioritário da concreta situação clínica, não estabelecendo diferentes tempos de espera de acordo com a entidade financiadora dos utentes;
(ii) A Clínica Vilarealense não pode limitar os horários de atendimento dos utentes do SNS em contrariedade com os pressupostos estabelecidos no âmbito da convenção com o SNS;
(iii) A Clínica Vilarealense de Endoscopia, Lda. e o Dr. Joaquim Pinto de Matos devem continuar a garantir que as respectivas actividades são independentes, claramente identificáveis e não passíveis de confundibilidade pelos utentes, bem como que das mesmas não resulte incumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas.

 

Ao Dr. Jorge Humberto Simões Vieira:

(i) O Dr. Jorge Vieira deve atender todos os seus utentes em função da estrita ordem de chegada ou do carácter prioritário da concreta situação clínica, não estabelecendo diferentes tempos de espera de acordo com a entidade financiadora dos utentes, salvo o respeito pelo horário contratado com a então Direcção Geral de Saúde de Cuidados Primários.

 
À Clínica Médico Cirúrgica de Santa Tecla, Lda.:

(i) A Clínica Médico Cirúrgica de Santa Tecla, Lda. deve atender todos os seus utentes em função da estrita ordem de chegada ou do carácter prioritário da concreta situação clínica, não estabelecendo diferentes tempos de espera de acordo com a entidade financiadora dos utentes;

 

 À Flavimédica, Lda.:

(i) A Flavimédica, Lda. deve cumprir com as obrigações contratuais impostas pela convenção outorgada com a ARS que, em suma, implicam a prestação de cuidados de saúde de qualidade, em tempo útil, nas melhores condições de atendimento, e a não estabelecer qualquer tipo de discriminação face aos demais utentes, atendendo todos os seus utentes em função da estrita ordem de chegada ou do carácter prioritário da concreta situação clínica.

O Conselho Directivo da ERS deliberou, ainda, recomendar que a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. proceda à análise dos meios humanos, técnicos e materiais actualmente existentes na Flavimédica, Lda., devendo, aferir da efectiva capacidade de atendimento deste prestador, bem como da aceitação da ficha técnica entretanto actualizada pela Flavimédica, Lda..

 

Instrução à Ecoclínica, Diagnóstico por Imagem, Lda.

Instrução à Clínica Vilarealense de Endoscopia, Lda.

Instrução ao Dr. Jorge Humberto Simões Vieira

Instrução à Clínica Médica Cirúrgica de Santa Tecla, Lda.

Instrução à Flavimédica, Lda.

 

 

 

 

 

 

 

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