Processo de Inquérito n.º ERS/092/09
O Conselho Directivo deliberou emitir uma instrução à Fisibarca – Clínica de Medicina Física e de Reabilitação de Ponta da Barca, Lda.
O Conselho Directivo da ERS deliberou, em 29 de Abril de 2010, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 41.º, n.º 1 e 42.º, b) do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio emitir uma instrução à Fisibarca – Clínica de Medicina Física e de Reabilitação de Ponta da Barca, Lda. nos seguintes termos:
(i) A Fisibarca – Clínica de Medicina Física e de Reabilitação, Lda. deve cessar imediatamente a distribuição do panfleto publicitário junto aos autos, bem como de quaisquer outros elementos publicitários que façam alusão, directa ou indirecta, a acordos ou convenções que não possui;
(ii) A Fisibarca - Clínica de Medicina Física e de Reabilitação, Lda., deve providenciar para que qualquer mensagem publicitária por si veiculada obedeça aos princípios da licitude, veracidade, transparência e completude que lhe são impostos atenta a sua qualidade de prestador de cuidados de saúde no contacto com um qualquer (potencial) utente.
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