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Processo de Inquérito n.º ERS/109/09

O Conselho Directivo deliberou emitir uma instrução ao Centro Clínico dos Anjos, Lda.

O Conselho Directivo da ERS deliberou, em 4 de Março de 2010, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 33.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, emitir uma instrução ao Centro Clínico dos Anjos, Lda. nos seguintes termos:

(i) O Centro Clínico dos Anjos, Lda. deverá garantir a realização de todos os tratamentos em falta tal como prescritos à utente, I., na credencial n.º (…) emitida pela sua Médica de Família, porquanto este documento foi remetido para pagamento, à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em desrespeito pelos procedimentos adoptados por esta última entidade;

(ii) Para tanto, o Centro Clínico dos Anjos, Lda. deverá providenciar pela realização dos referidos tratamentos se solicitados pela utente e sem que lhe seja imputado um qualquer custo.

(iii) O Centro Clínico dos Anjos, Lda. deverá modificar o procedimento de registo de tratamentos realizados aos utentes, permitindo que também estes possam confirmar a realização dos tratamentos, através da aposição da sua assinatura na área reservada a cada um dos tratamentos realizados.

 

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