Responsabilidade em transferência de utentes entre Unidades Hospitalares
Na sequência de exposição remetida pelo Centro Hospitalar do Porto, relativa a situações de transferência de utentes que foram objecto de intervenções cirúrgicas realizadas por prestadores privados de saúde, a ERS analisou a responsabilidade civil no exercício de funções em unidades de saúde. Visou-se, em especial, abordar a problemática da responsabilidade pelos encargos financeiros incorridos por uma instituição do SNS e decorrentes da prestação de cuidados de saúde por uma unidade privada de saúde, muito embora a questão possa colocar-se, paralelamente, face a transferências de utentes de instituições do SNS para unidades privadas de cuidados de saúde.
Para os efeitos do preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil, considerou-se que podem revelar-se lesões ilícitas, entre outras, aquelas decorrentes dos actos cirúrgicos praticados com violação do direito dos utentes à informação prévia e plena, esclarecida e esclarecedora, bem como os praticados com violação clara ou grosseira das leges artis, do quadro legal aplicável ou do dever geral de cuidado e diligência.
Concluiu-se que, nos termos do art. 23.º n.º 1 alínea c) do Estatuto do SNS, pelos encargos inerentes às complicações pós-operatórias subsequentes a intervenções cirúrgicas – designadamente, aqueles resultantes do recurso aos cuidados de saúde prestados nas instituições do SNS, enquanto efectivação do direito de acesso universal ao serviço público de saúde – podem ser responsáveis os prestadores de saúde que hajam realizado tais intervenções com violação do direito à vida, à saúde ou à integridade física dos utentes.
Consultar Parecer
