Recomendação dirigida à Administração Central do Sistema de Saúde, IP
O Conselho Directivo da ERS deliberou, no uso da sua competência e sob a égide da alínea a) do artigo 26º do Decreto-Lei n.º 309/2003, 10 de Dezembro, emitir uma recomendação dirigida à Administração Central do Sistema de Saúde, IP, no sentido de, no decurso do processo de harmonização da nomenclatura utilizada na tabela de convencionados relativamente à que é seguida na tabela de preços praticados pelo SNS, ser devidamente ponderada a efectiva capacidade de resposta actual das instituições e serviços integrados no SNS, para a prestação de tais actos ou exames, e caso essa capacidade de resposta não esteja garantida, deverão tais actos ou exames ser incluídos na tabela de preços dos actos convencionados.
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